O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação civil pública contra Eduarda Campopiano (PL-SP), deputada estadual eleita, por uma publicação considerada transfóbica contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A Promotoria pede que Eduarda pague R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de outras medidas educativas e reparatórias.
O que motivou a ação?
A polêmica começou em 5 de outubro, após o resultado do primeiro turno das eleições de 2026. Em uma publicação na rede social X, antigo Twitter, Eduarda se dirigiu a Erika Hilton usando a expressão “homem biológico” e questionando sua representatividade como mulher mais votada de São Paulo.
O Ministério Público entendeu que a declaração negava publicamente a identidade de gênero de Erika, uma mulher trans, e ultrapassava os limites do debate político. Para a Promotoria, a mensagem também reforçava preconceitos e a exclusão social da população trans.
O que o Ministério Público está pedindo?
Além da indenização de R$ 100 mil, a ação apresentada em 20 de outubro inclui outras solicitações:
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Retratação pública: que Eduarda publique um pedido de retratação em veículos de ampla circulação.
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Curso educativo: participação em formação sobre inclusão social e combate à discriminação.
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Prevenção de novas ofensas: que seja impedida de publicar manifestações transfóbicas semelhantes, conforme os termos solicitados pelo MP.
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Destinação da indenização: o valor deverá ser direcionado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, caso a Justiça acolha o pedido.
Quem são Erika Hilton e Eduarda Campopiano?
Erika Hilton
Deputada federal pelo PSOL, é uma mulher trans e atua em pautas relacionadas aos direitos LGBTQIA+, à igualdade social e à defesa dos direitos das mulheres. Foi reeleita em 2026 com votação expressiva.
Eduarda Campopiano
Política do PL, foi eleita para a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) com aproximadamente 1,96 milhão de votos, tornando-se a candidata mais votada para o Legislativo estadual paulista em 2026.
O que diz a lei sobre transfobia?
No Brasil, a transfobia pode ser enquadrada juridicamente conforme os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a aplicação da legislação sobre crimes de racismo a condutas homotransfóbicas, enquanto não houver lei específica sobre o tema.
Isso não significa que toda declaração polêmica sobre pessoas trans constitua automaticamente um crime. A análise depende do conteúdo, do contexto e das circunstâncias do caso. Na ação contra Eduarda, o Ministério Público argumenta que a publicação foi discriminatória e não estaria protegida pela liberdade de expressão ou pela imunidade parlamentar.
Eduarda já foi condenada?
Não. O pedido do Ministério Público não equivale a uma condenação. A ação ainda depende de análise judicial, e caberá à Justiça decidir se houve responsabilidade e quais medidas, se houver, deverão ser aplicadas.
Até a publicação das reportagens consultadas, a assessoria de Eduarda não havia apresentado resposta à solicitação de posicionamento feita pelo Metrópoles.
O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão, a responsabilidade de representantes eleitos e o combate à discriminação. Em uma democracia, críticas políticas são legítimas, mas também existe uma discussão jurídica sobre quando manifestações públicas ultrapassam a crítica e passam a atingir a dignidade e os direitos de um grupo social.