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LEI QUE LIBERA SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL FEMININA ENTRA EM VIGOR
Por JOAO BISPO
Publicado em 24/07/2026 11:36
Notícia

Entrou em vigor a nova lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta (aerossol de extratos vegetais) para fins de defesa pessoal de mulheres. A medida altera o Estatuto do Desarmamento e estabelece critérios para compra, uso e punições em caso de utilização indevida.

O que a lei permite?

A nova legislação autoriza:

  • Mulheres com 18 anos ou mais a comprar e possuir spray de pimenta para autodefesa.
  • Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão adquirir o produto, desde que tenham autorização expressa do responsável legal.

Regras para a compra

Para adquirir o spray, será necessário apresentar documentação, como:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Além disso, o produto deverá obedecer às especificações técnicas e de segurança definidas pelo Poder Executivo e pelos órgãos competentes.

Uso restrito à legítima defesa

O objetivo da lei é oferecer um meio não letal para que mulheres possam interromper uma agressão e conseguir fugir do agressor até a chegada da polícia ou de ajuda.

O spray não pode ser utilizado para intimidação, vingança ou qualquer outra finalidade fora da legítima defesa.

Penalidades por uso indevido

Quem utilizar o dispositivo fora das hipóteses previstas poderá sofrer sanções como:

  • Advertência formal;
  • Multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade da conduta;
  • Multa em dobro em caso de reincidência;
  • Apreensão do spray;
  • Proibição de adquirir um novo dispositivo por até cinco anos.

Se o uso configurar crime, a pessoa também responderá criminalmente.

Objetivo da medida

 

Os defensores da proposta afirmam que ela amplia a proteção das mulheres diante dos altos índices de violência física e sexual no país, oferecendo um recurso de defesa pessoal de caráter temporário e não letal. Já críticos destacam que a medida deve ser acompanhada por políticas públicas de prevenção, fortalecimento da rede de proteção às vítimas e combate à violência de gênero.

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