Em São Paulo, mulheres vítimas de violência doméstica podem ter direito a um auxílio-aluguel, uma política pública criada para permitir que elas deixem o ambiente de violência e reconstruam a vida em segurança. O benefício busca reduzir a dependência financeira do agressor, um dos principais fatores que dificultam o rompimento do ciclo de violência.
Quem pode receber?
No programa estadual, os principais requisitos incluem:
- Ser vítima de violência doméstica ou familiar.
- Possuir medida protetiva concedida com base na Lei Maria da Penha.
- Ter renda familiar anterior à separação de até dois salários mínimos.
- Estar em situação de vulnerabilidade social e ser acompanhada pela rede de assistência do município.
Qual é o valor?
Atualmente, o programa estadual oferece:
- R$ 500 por mês;
- Pagamento por seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses, conforme avaliação do caso.
Já o Município de São Paulo possui um programa próprio de auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência doméstica, no valor de R$ 400 mensais, destinado a mulheres em vulnerabilidade social, conforme as regras municipais.
Como solicitar?
A solicitação não é feita diretamente pela internet. Em geral, a mulher deve procurar:
- Delegacias de Defesa da Mulher (DDM);
- Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
- CRAS ou CREAS do município;
- Serviços da assistência social ou da rede de proteção à mulher.
Esses órgãos fazem a avaliação, verificam se os requisitos são atendidos e encaminham o pedido quando cabível.
Objetivo da medida
O auxílio-aluguel foi criado para:
- Garantir um local seguro para a vítima e seus filhos;
- Facilitar o afastamento do agressor;
- Promover autonomia financeira temporária;
- Reduzir o risco de novas agressões enquanto a mulher reorganiza sua vida.
Além do benefício financeiro, as mulheres podem receber atendimento psicológico, orientação jurídica, assistência social e apoio para inserção no mercado de trabalho por meio da rede de enfrentamento à violência contra a mulher.