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Frente Ambientalista tenta votar projetos que endurecem punição a queimadas
Política
Publicado em 17/09/2024

Diante da proliferação de queimadas em todo o país e com várias capitais em situação de alerta pela baixa qualidade do ar, a Frente Parlamentar Mista Ambientalista estabeleceu dez prioridades legislativas para ajudar no endurecimento da repressão aos incêndios florestais e no reforço à proteção de biomas.

Seis dos projetos de lei considerados essenciais tratam de responsabilização, aumento de punição para quem causar incêndios florestais e da proibição e a criminalização de práticas do tipo.

 

 

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, já defendeu por diversas vezes a ampliação da pena e disse que isso é trabalhado pelo governo.

Hoje, a pena para quem provocar um incêndio florestal é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Se o incêndio for culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano.

 

Confira as principais propostas defendidas por parlamentares da bancada ambientalista:

  • PL 3304/24 – aumenta a pena para o crime de produção de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação e propõe pena de seis a dez anos, e multa. Se o crime é culposo, ou seja, sem intenção, a pena proposta é de detenção de seis meses a um ano e multa.
  • PL 3316/24: cria o crime de incêndio por motivação política ou eleitoral, com pena de prisão de 6 a 8 anos, e multa. A punição pode aumentar em até metade da pena se o crime for cometido em sazonalidades climáticas que tornem as florestas ou vegetações mais suscetíveis à ação do fogo; quando o incêndio assumir grandes proporções, conforme regulamento; ou quando for decorrente da atuação de organização criminosa.
  • PL 3300/24: aumenta a pena para quem cometer incêndios criminosos em um terço ou até a metade se o incêndio se estender por áreas urbanas ou rurais de mais de um município, resultando em danos ambientais de larga escala ou afetando significativamente a segurança pública, a saúde da população ou a economia local.
  • PL 5269/20: trata da responsabilização do proprietário de terra onde houver uso irregular do fogo. O texto altera o código florestal e afirma que poderá ser responsabilizado por omissão quem não adotar medidas preventivas para evitar que o fogo se alastre. Caso contrário, uma vez comprovado o local de início do fogo, será possível estabelecer um nexo causal e o proprietário poderá ser responsabilizado.
  • PL 5014/20: proíbe a utilização agropecuária ou urbana de áreas ilegalmente desmatadas ou queimadas, pelo prazo de 20 anos.
  • PL 5186/16: institui o Cadastro de Crimes contra o Meio Ambiente. Pessoas jurídicas inscritas no cadastro podem ser impedidas de participar de financiamentos, ter incentivos governamentais e contratar com o Poder Público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

fonte:cnn

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