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Conheça 5 leis feitas exclusivamente para as mulheres
Espaço Mulher
Publicado em 02/07/2024

A igualdade de gênero foi um dos principais assuntos de 2016. O Brasil possui a quinta maior taxa de feminicídio do mundo e os números que refletem os casos de violência doméstica, cárcere privado e estupros são impressionantes.

 

Com mais de 100 mil leis em vigor, 5 delas foram criadas exclusivamente para incentivar os direitos das mulheres. Veja abaixo:

 

1. Lei do feminicídio

Quando uma mulher perde a vida em derivação de abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo, ou nos casos em que a mulher é levada a cometer suicídio por abuso psicológico ou o simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado e, consequentemente, crime hediondo (de extrema gravidade), cujo tempo de reclusão pode ser de 12 a 30 anos.

A lei do feminicídio foi criada devido a necessidade de providências mais rigorosas refletida nos altos índices de violência contra as mulheres no Brasil.

A Lei 13104 de 9 de março de 2015 tem o objetivo de incentivar a igualdade de gênero e pontua alguns agravantes:Feminicídio que acontece durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto.Feminicídio contra mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental.Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

 

2. Toda mulher tem direito a seis dispensas médicas por ano

A CLT contempla a dispensa da mulher, mesmo que em horário de trabalho, para o comparecimento em consultas médicas ou a realização de exames de rotina e complementares durante o ano.

 

3. A mulher tem direito ao repouso após o aborto natural

Ao sofrer um aborto natural, é direito da mulher receber duas semanas de descanso remunerado para a sua recuperação física e mental.

 

4. A mulher tem o direito de descer fora do ponto de ônibus após às 22h

Embora nem todos os municípios brasileiros adotem essa lei, muitas cidades brasileiras permitem que mulheres desçam fora do ponto de ônibus no período que vai das 22h às 5h do dia seguinte para sua segurança, principalmente em áreas de grande periculosidade.

A lei 172/2014 também vale para idosos e já é aplicada nas cidades de São Paulo, Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Cuiabá (MT).

 

5. Intervalo antes do cumprimento de horas extras.

O artigo 384 da CLT não é apenas para as mulheres, mas sim para todos os trabalhadores. Tal artigo prevê a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum de trabalho e o início da hora extra.

 

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