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JUSTIÇA MANDA IGREJA DA LAGOINHA PAGAR IMPOSTO POR FESTIVAL GOSPEL COM INGRESSOS DE ATÉ R$3.500
Por JOAO BISPO
Publicado em 22/08/2026 08:27
Notícia

A Justiça de São Paulo negou o pedido da Igreja Batista da Lagoinha em Alphaville para obter imunidade tributária sobre a bilheteria do festival gospel “Vira Brasil 2025”, realizado no Réveillon no então Allianz Parque, hoje chamado Nubank Parque. A cobrança é de R$ 254.456,55 em ISS (Imposto Sobre Serviços). A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O que foi o Vira Brasil?

O evento reuniu cerca de 35 mil pessoas e contou com aproximadamente 15 atrações, entre artistas brasileiros e internacionais. A programação tinha músicas, louvores, orações e pregações, mas também uma estrutura semelhante à de grandes festivais de entretenimento.

Um dos pontos que chamou atenção foi o preço dos ingressos. Havia diferentes categorias, e os valores para áreas VIP chegaram a mais de R$ 3.500, enquanto também existiam ingressos solidários e cortesias. Algumas fontes registram o valor máximo em R$ 3.850.

⚖️ Por que a Igreja foi obrigada a pagar?

A Lagoinha argumentou que o evento tinha natureza religiosa e, portanto, deveria estar protegido pela imunidade tributária garantida às instituições religiosas.

A Prefeitura de São Paulo discordou. Para o município, o evento tinha características de exploração econômica, principalmente por causa de:

  • ️ venda de ingressos;
  • diferentes categorias e preços;
  • contratos com patrocinadores;
  • transmissão pelo SBT;
  • contrapartidas publicitárias para empresas;
  • estrutura profissional de festival musical.

O juiz Fabrício Fernandes concordou com a argumentação da Prefeitura e entendeu que a combinação desses elementos criou uma atividade econômica própria, que não estaria automaticamente protegida pela imunidade religiosa.

A Igreja teve lucro?

Esse é um detalhe importante.

A Lagoinha apresentou documentos indicando que o evento teria tido prejuízo de aproximadamente R$ 4,47 milhões: cerca de R$ 5,3 milhões em receitas contra R$ 9,78 milhões em despesas.

Mesmo assim, o juiz entendeu que ter prejuízo não elimina a obrigação tributária. Na avaliação da Justiça, lucro ou prejuízo não determina, por si só, se uma atividade está ou não protegida pela imunidade.

️ E a imunidade das igrejas?

A Constituição brasileira garante imunidade tributária aos templos de qualquer culto, mas isso não significa que absolutamente toda atividade realizada por uma igreja seja automaticamente livre de impostos.

O ponto central do processo foi justamente determinar se a receita daquele festival estava diretamente relacionada às finalidades essenciais da instituição religiosa.

 

Para o magistrado, embora houvesse conteúdo religioso, o modelo de venda de ingressos, patrocínio e exploração comercial da transmissão fez com que o evento ultrapassasse os limites de uma atividade essencialmente religiosa. 

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