A Justiça de São Paulo negou o pedido da Igreja Batista da Lagoinha em Alphaville para obter imunidade tributária sobre a bilheteria do festival gospel “Vira Brasil 2025”, realizado no Réveillon no então Allianz Parque, hoje chamado Nubank Parque. A cobrança é de R$ 254.456,55 em ISS (Imposto Sobre Serviços). A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O que foi o Vira Brasil?
O evento reuniu cerca de 35 mil pessoas e contou com aproximadamente 15 atrações, entre artistas brasileiros e internacionais. A programação tinha músicas, louvores, orações e pregações, mas também uma estrutura semelhante à de grandes festivais de entretenimento.
Um dos pontos que chamou atenção foi o preço dos ingressos. Havia diferentes categorias, e os valores para áreas VIP chegaram a mais de R$ 3.500, enquanto também existiam ingressos solidários e cortesias. Algumas fontes registram o valor máximo em R$ 3.850.
⚖️ Por que a Igreja foi obrigada a pagar?
A Lagoinha argumentou que o evento tinha natureza religiosa e, portanto, deveria estar protegido pela imunidade tributária garantida às instituições religiosas.
A Prefeitura de São Paulo discordou. Para o município, o evento tinha características de exploração econômica, principalmente por causa de:
- ️ venda de ingressos;
- diferentes categorias e preços;
- contratos com patrocinadores;
- transmissão pelo SBT;
- contrapartidas publicitárias para empresas;
- estrutura profissional de festival musical.
O juiz Fabrício Fernandes concordou com a argumentação da Prefeitura e entendeu que a combinação desses elementos criou uma atividade econômica própria, que não estaria automaticamente protegida pela imunidade religiosa.
A Igreja teve lucro?
Esse é um detalhe importante.
A Lagoinha apresentou documentos indicando que o evento teria tido prejuízo de aproximadamente R$ 4,47 milhões: cerca de R$ 5,3 milhões em receitas contra R$ 9,78 milhões em despesas.
Mesmo assim, o juiz entendeu que ter prejuízo não elimina a obrigação tributária. Na avaliação da Justiça, lucro ou prejuízo não determina, por si só, se uma atividade está ou não protegida pela imunidade.
️ E a imunidade das igrejas?
A Constituição brasileira garante imunidade tributária aos templos de qualquer culto, mas isso não significa que absolutamente toda atividade realizada por uma igreja seja automaticamente livre de impostos.
O ponto central do processo foi justamente determinar se a receita daquele festival estava diretamente relacionada às finalidades essenciais da instituição religiosa.
Para o magistrado, embora houvesse conteúdo religioso, o modelo de venda de ingressos, patrocínio e exploração comercial da transmissão fez com que o evento ultrapassasse os limites de uma atividade essencialmente religiosa.