Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
1944 —BRASIL: CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
Por Susi Hellen Spindola
Publicado em 28/03/2025 07:25
Curiosidades

A Polícia Federal se encontra incluída no elenco taxativo do artigo 144 da Constituição Federal, sendo considerada uma instituição apta para investigar infrações em nível federal. Isso inclui a proteção da União, empresas públicas e suas entidades autárquicas, bem como interesses que envolvem mais de um estado (interestaduais) e questões internacionais.

 

Também é de sua responsabilidade o combate ao tráfico ilícito de drogas, além das funções de polícia marítima, fronteiriça e aeroportuária, além do papel de polícia judiciária focado exclusivamente em assuntos da União, de acordo com os incisos I, II, III e IV do §1o do artigo mencionado anteriormente.

O Decreto no 73.332/73 estabeleceu outras responsabilidades para a Polícia Federal, incluindo a proteção do Presidente da República, diplomatas estrangeiros no Brasil e outros representantes dos Poderes da República, quando necessário; a supervisão e repressão de questões ligadas à segurança nacional, a atuação em crimes contra a organização do trabalho ou originados de greves, além de outros assuntos de interesse da União.

A entidade integra a estrutura do Ministério da Segurança Pública, estando, portanto, sob sua subordinação. Com sede em Brasília (DF), a Polícia Federal possui diversas unidades centrais e descentralizadas em sua organização, de acordo com o artigo 2o do Regimento Interno (Portaria no 155/2018).

 

 

A Polícia Federal também realiza outras tarefas e serviços, incluindo a regulação de produtos químicos, a emissão de passaportes, o registro de entidades para adoção internacional, além de serviços relacionados à segurança privada, como a emissão da Carteira Nacional de Vigilante, entre outros mencionados no site oficial do Governo Federal.

Comentários