A Justiça de São Paulo vetou o uso do personagem Fofão e condenou o grupo “Carreta Furacão” por danos morais. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O grupo já havia sido condenado por se apresentar nas ruas utilizando um personagem relacionado, com outro nome, chamado “Fon-Fon”.
Na decisão, o desembargador José Carlos Ferreira Alves alega que o grupo criou o “Fon-Fon” como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado do personagem.
Além da proibição do uso do personagem, a justiça decretou a remoção dos conteúdos das redes sociais e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$7 0 mil.
O TJSP referendou o que havia sido decidido pela 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), que também havia condenado o grupo pelo uso não autorizado da imagem do personagem Fofão.
fonte:cnn