Segundo Lewandowski, o “veto pontual é apenas na restrição das chamadas saídas temporárias, estabelecidas pela lei de execução penal, no sentido de permitir, e apenas nesse ponto, é apenas desse ponto que nós estamos divergindo da opinião do Congresso Nacional, a saída dos presos do regime semiaberto para visitar as famílias”.
“Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição”, continuou o ministro.
Outro artigo, que fala sobre o preso poder sair temporariamente para atividades que facilitem sua integração ao convívio social, foi vetado por consequência do primeiro impedimento.
A sanção da Lei das Saidinhas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi publicada, nesta quinta-feira (11), em sessão extra no Diário Oficial da União (DOU), com um veto ao trecho que impedia o preso do regime semiaberto de visitar a família.
fonte:cnn