Uma nova lei municipal de Sorocaba, no interior de São Paulo, reforçou a proteção de cães e gatos ao estabelecer que deixar animais sem acompanhamento e sem cuidados de um responsável por mais de 36 horas consecutivas é considerado maus-tratos.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 13.478, de 16 de abril de 2026, que alterou a legislação municipal de proteção animal.
O que diz a nova lei?
A norma se aplica a animais mantidos em residências ou estabelecimentos comerciais. O texto determina que a ausência prolongada dos moradores, proprietários ou responsáveis, sem acompanhamento e provisão de cuidados, por mais de 36 horas seguidas, caracteriza maus-tratos.
Deixar água e comida antes de viajar não elimina a obrigação de garantir acompanhamento e cuidados adequados. A ausência de supervisão pode impedir que o animal receba ajuda em caso de doença, acidente ou outra emergência.
Quais são as consequências para os responsáveis?
A infração pode levar à fiscalização municipal e à aplicação das penalidades previstas na legislação local. A lei original prevê sanções para situações de maus-tratos, incluindo multas que podem chegar a R$ 3 mil por animal em casos de abandono, conforme o enquadramento aplicável.
Como deixar o animal em segurança durante uma viagem?
Quem precisar se ausentar por mais de um dia deve se organizar para garantir que o animal tenha:
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Acompanhamento de uma pessoa responsável.
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Água fresca e alimentação adequadas.
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Higiene e ambiente seguro.
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Assistência em caso de emergência.
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Atenção às necessidades físicas e emocionais.
Familiares, amigos de confiança ou cuidadores de animais podem ajudar a garantir esses cuidados.
Como denunciar maus-tratos em Sorocaba?
A Prefeitura disponibiliza os seguintes canais para denúncias:
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Telefone 156, em dias úteis, das 8h às 17h.
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WhatsApp: (15) 99129-2426.
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A iniciativa reforça que ter um animal de estimação exige responsabilidade contínua. Cães e gatos precisam de cuidados mesmo quando seus tutores estão viajando ou fora de casa.