É VERDADE, MAS COM RESTRIÇÕES
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que juízes podem determinar medidas como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito de pessoas que possuem dívidas cobradas judicialmente.
A decisão foi estabelecida no Tema Repetitivo 1.137, julgado pela Segunda Seção do STJ, em dezembro de 2025, com critérios divulgados oficialmente em janeiro de 2026.
Isso significa que qualquer pessoa endividada pode perder esses documentos?
Não! Esse é o principal detalhe da decisão.
As medidas são excepcionais e precisam respeitar condições específicas:
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Esgotamento dos meios tradicionais: devem ser utilizadas prioritariamente depois de tentativas convencionais de cobrança, como bloqueio de valores e penhora de bens.
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Justificativa judicial: o juiz precisa explicar por que a medida é necessária naquele caso.
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Proporcionalidade: a restrição não pode ser exagerada em relação à situação.
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Direito de defesa: o devedor precisa ter oportunidade de contestar.
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Prazo adequado: a duração da restrição também deve respeitar critérios de razoabilidade.
E quem está com dívidas no cartão, empréstimos ou financiamento?
Ter uma dívida bancária, estar negativado no Serasa ou atrasar parcelas não provoca automaticamente a suspensão da CNH ou do passaporte.
É necessário existir uma execução judicial e uma decisão específica do juiz autorizando a medida excepcional.
O que acontece se o devedor quitar a dívida?
O pagamento ou a regularização da obrigação pode fundamentar o pedido de encerramento das restrições. A situação deve ser analisada no processo judicial, inclusive quanto à existência de outras obrigações pendentes.
Já existem casos em que isso aconteceu?
Sim. Em abril de 2026, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de crédito de um homem que acumulava dívida de pensão alimentícia desde 2021. O tribunal considerou que havia resistência prolongada ao pagamento e que as tentativas tradicionais de execução não tinham funcionado.