Um vendedor de farmácia receberá uma indenização de R$ 5 mil, depois de ser compelido a remover a barba e o bigode para exercer suas funções. O juiz da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte tomou a decisão com base no entendimento de que "a proibição de uso de barba por parte dos trabalhadores masculinos, sem qualquer justificativa plausível, ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador."
De acordo com o funcionário, o gerente da farmácia o perseguia constantemente devido ao uso de barba e bigode. Relatou que, durante o último ano do contrato, era pressionado diariamente pelo gerente a remover completamente "esses pelos do rosto".
A justiça considera que a atitude da empresa de proibir o uso de barba sem justificativa caracteriza discriminação estética, "principalmente porque essa imposição não é baseada em nenhuma exigência relacionada à função desempenhada pelo funcionário como vendedor".