️ Quando passam a valer as novas regras
As novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A retenção na fonte já considera a nova tabela desde essa data, mas o impacto completo aparece na declaração de IR entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026.
1. Isenção maior para quem ganha até R$ 5.000/mês
✔️ A partir de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês fica totalmente isento do Imposto de Renda.
Antes essa faixa de isenção era muito menor (abaixo de aproximadamente R$ 2.800/mês), então essa mudança dobra a faixa de isenção e amplia bastante o número de contribuintes sem IR retido na fonte.
2. Desconto gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350/mês terá um desconto regressivo no imposto — menor que a tributação antiga, mas sem ser isento completo.
Ou seja:
Até R$ 5.000 — sem imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 — redução progressiva
Acima de R$ 7.350 — segue a tabela progressiva tradicional (7,5% a 27,5%) para a parte que ultrapassa essa faixa.
3. Mínimo de Tributação para Altas Rendas (IRPFM)
A lei também cria um imposto mínimo anual para quem tem renda total superior a R$ 600.000 por ano (~R$ 50.000/mês).
Isso significa que mesmo rendas hoje parcialmente isentas (como lucros e dividendos) passam a contar para um cálculo mínimo do imposto, com alíquotas que podem chegar até 10% para rendas muito altas.
4. Tributação de lucros e dividendos
A reforma retoma a tributação de dividendos com retido na fonte de 10% sobre valores altos (ex.: acima de R$ 50.000 mensais de distribuição da mesma empresa para o mesmo indivíduo) — afetando especialmente pessoas com participações societárias ou grandes investidores.
Há regras de transição para quem aprovar distribuição de lucros ainda em 2025 e pagar até 2028, para preservar tratamento mais favorável.
Outras mudanças importantes
✅ Cálculo do 13º salário e deduções: O modo de calcular o imposto sobre 13º salário e a dedução simplificada será ajustado conforme a nova lei.
✅ Transição e declaração anual: A tabela nova já vale em 2026, mas o reflexo final ocorrerá na declaração de 2027 (ano-calendário 2026).