
O apresentador Otávio Mesquita solicitou uma indenização por danos morais contra a comediante Juliana Oliveira, que o acusou de ter tocado suas partes íntimas sem consentimento durante a gravação do programa de Danilo Gentili em 25 de abril de 2016. A Justiça de São Paulo considerou o pedido improcedente.
A decisão foi proferida na terça-feira passada (16) pelo juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi, da 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. É possível recorrer.
Após a decisão, as defesas de Juliana Oliveira e Otávio Mesquita se pronunciaram. O advogado do apresentador declara que a decisão judicial confirma a inexistência de ato ilícito e está avaliando a possibilidade de recorrer.
Por outro lado, a defesa de Juliana argumenta que a decisão confirma que ela exerceu um direito legítimo ao denunciar os acontecimentos e que não agiu de má-fé.