Na quarta-feira (19), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a decisão liminar que exigia que uma assessoria esportiva na capital assinasse um termo de adesão e pagasse uma taxa mensal para utilizar o Parque Ibirapuera, localizado na Zona Sul de São Paulo. A taxa, sugerida pela concessionária Urbia, encarregada da administração do local, estipulava o valor de R$10 por estudante atendido no espaço.
A liminar que foi derrubada havia sido concedida em julho e estipulava que a empresa deveria assinar o termo em no máximo cinco dias, sob risco de ter suas atividades suspensas. A utilização comercial do parque já está em questão desde o ano anterior.