⚖️ O que aconteceu no caso
Decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG absolveu um homem de 35 anos que estava sendo acusado de estupro de vulnerável por manter relação com uma menina de 12 anos. A mãe da vítima, acusada de omissão, também foi absolvida.
⚖️ Fundamentação dos magistrados
O colegiado entendeu, por maioria de votos, que no caso concreto houve:
-
Vínculo afetivo consensual entre a menina e o homem;
-
Anuência dos pais/família ao relacionamento;
-
Vivência social do relacionamento “aos olhos de todos”.
Com base nesses elementos, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, concluiu que a situação era excepcional e autorizava a aplicação de uma técnica jurídica chamada distinguishing — ou seja, reconhecer que, apesar de existirem precedentes e teses jurídicas gerais, a particularidade do caso concreto justifica um tratamento diferente.
O argumento central
O relator afirmou que:
-
A relação não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento;
-
A menina se referia ao homem como “marido” em depoimento e dizia querer continuar o relacionamento no futuro;
-
A aplicação da pena por estupro seria contrária à “finalidade maior da lei penal”, podendo causar **efetivamente mais prejuízos à vítima e à família constituída”.
Ele também mencionou princípios como:
-
Proporcionalidade
-
Ofensividade mínima do direito penal
-
Proteção constitucional à família (invocando o artigo 226, § 3º, da Constituição Federal) — embora isso seja altamente controverso quando há envolvimento de criança.
Consequências da decisão
✔️ O homem de 35 anos foi absolvido e teve o alvará de soltura expedido, já que estava preso preventivamente.
✔️ A mãe da menina também foi absolvida por não haver “conduta penalmente relevante” identificada na omissão.
Por que a decisão é polêmica
Essa decisão tem críticas fortes, porque:
-
A lei penal brasileira considera que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou vínculo familiar.
-
A tese jurídica aplicada — distinguishing — não é consenso e está aberta a revisões em instâncias superiores.
-
Críticos dizem que a decisão pode abrir precedentes perigosos e enfraquecer a proteção constitucional e legal à criança.
Nos tribunais superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a regra majoritária ainda é a de que vulnerabilidade de menores até 14 anos é absoluta, ou seja, não se admite relativização no caso de consentimento ou relacionamento afetivo estabelecido.
Repercussão pública
A decisão chamou atenção de políticos e de segmentos da sociedade civil. Por exemplo, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou publicamente a menção a “família” no contexto do relacionamento e da absolvição, em vídeo divulgado em redes sociais.