Desde outubro de 2024, o governo federal tem tornado mais simples o processo de importação de produtos, reunindo tudo em um único documento. Desde então, 16 entidades já aderiram ao novo procedimento. Como resultado, todos os anuentes já aderiram ao Portal Único de Comércio Exterior.
O Ministério da Agricultura e Pecuária e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foram os últimos a adotar o novo procedimento. A partir deste mês, eles começarão a fornecer a Declaração Única de Importação, bem como as LPCOs (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) necessárias para a importação de produtos que requerem sua aprovação.
De acordo com as novas regras, uma única licença pode cobrir várias operações durante um período, quantidade ou valor específicos, de acordo com a regulamentação de cada órgão.
O Portal Único trabalha em três áreas principais: procedimentos, normas e sistemas, visando diminuir a burocracia, os gastos e o tempo necessários para realizar importações e exportações.