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EUA INVESTIGAM DESMONTE DO COMBATE À CORRUPÇÃO NO BRASIL
Por Susi Hellen Spindola
Publicado em 18/07/2025 07:00
Notícia

Na terça-feira, 15, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos iniciou uma investigação formal sobre as políticas e práticas do Brasil, com base na “Seção 301” da lei comercial americana, a pedido de Donald Trump. Dentre os aspectos mencionados no escopo da investigação, encontram-se as denominadas "medidas anticorrupção" implementadas no Brasil. Segundo o governo dos Estados Unidos, há sinais de que os esforços do Brasil no combate à corrupção “enfraqueceram consideravelmente”.

Os EUA alertam que a ausência de "implementação das medidas anticorrupção do Brasil e a falta de transparência" pode afetar negativamente o desempenho das empresas americanas no mercado brasileiro.

 

O TRECHO TRADUZIDO:

Medidas anticorrupção

Evidências sugerem que os esforços do Brasil para combater a corrupção enfraqueceram consideravelmente em algumas áreas.

 

Por exemplo, relatórios indicam que os promotores se envolveram em acordos opacos para fornecer clemência a empresas envolvidas em corrupção e indicam conflitos de interesse em decisões judiciais.

Em um caso altamente divulgado envolvendo o suborno de funcionários públicos por projetos públicos e lavagem de dinheiro, as decisões de um juiz da Suprema Corte para descartar as condenações atraíram críticas generalizadas.

 

Evidências indicam que a falta de aplicação das medidas anticorrupção do Brasil e a falta de transparência podem prejudicar as empresas americanas envolvidas em comércio e investimento no Brasil e levantam preocupações em relação às normas relacionadas ao combate ao suborno e à corrupção, como no Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil em Termos de Regras de Comércio e Transparência, Anexo III, ou na Convenção de Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Internacionais, feita em Paris, em 19 de dezembro de 1997.”

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