A data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 inicia-se na segunda-feira (17) e se prolonga até o dia 30 de maio.
Quem não fizer a declaração no prazo estabelecido está sujeito a uma penalidade, que pode variar entre um valor mínimo de R$ 165,74 e um valor máximo de 20% do imposto devido.
A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX.
Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; e
O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download.
Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
Além disso, a Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro.
Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.