O Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF3) condenou um casal a dois anos de prisão, inicialmente em regime aberto, por manter uma empregada doméstica em u
ma situação similar à escravidão em São Paulo (SP). Foi também requerido o pagamento de dez dias de multa.
De acordo com a acusação, a funcionária desempenhou suas funções em uma situação semelhante à escravidão, realizando trabalhos forçados, cumprindo uma jornada extenuante e em condições degradantes.
Em 2014, um Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado entre o Ministério Público do Trabalho e os empregadores, onde estes se comprometeram a regularizar a situação. No entanto, o acordo não foi implementado.
Em 2022, a mulher recorreu a uma instituição de assistência social, denunciou abusos cometidos pelo empregador e solicitou amparo.
Ela foi salva graças a uma decisão da Justiça Laboral.
A mulher iniciou suas atividades como empregada doméstica na residência em 1989 e manteve-se até 2022.
De acordo com o relator do caso, mesmo sem estar fisicamente detida, a vítima experimentava terror psicológico e sentia um sentimento de culpa.
Segundo a Justiça Federal, a mulher não tinha dinheiro para morar em outro local, o que configura uma relação de dependência econômica