O Tribunal de Justiça de Foz do Iguaçu, no Paraná, rejeitou um pedido de antecipação de tutela e exigiu a modificação de uma declaração nos autos após um argumento incomum ser apresentado no pedido. A Justiça ordenou a correção por causa da inclusão de uma referência não confirmada e da possibilidade de um caso fictício da "Vila do Chaves" ter sido utilizado pelo advogado. Na sentença, o juiz determinou que a petição inicial também fosse modificada. Ele notou que os autores usaram um caso de uma decisão da "Vila do Chaves" para sustentar seu pedido, mencionando que "o Juiz de Direito Dr. "Seu Madruga decidiu que a acusada deveria ser penalizada pelo prejuízo causado". Segundo o especialista Kevin de Sousa, a seriedade do caso."No decorrer do processo, as alegações devem ser respaldadas por leis, sentenças judiciais autênticas e documentos oficiais", declara Kevin.
Em virtude dessa possibilidade, o magistrado ordenou a alteração da petição inicial, pedindo que a parte relacionada ao caso da "Vila do Chaves" seja eliminada no prazo de 15 dias.