A queima, soltura, comercialização, armazenamento e transportes de fogos de artifício de estampido é proíbida em todas as cinco cidades da região de Francisco Morato, com leis municipais, além de ser proibida também na cidade de São Paulo por meio da lei n 17.389 de 28 de julho de 2021.
Mesmo com a proibição, todos continuam soltando.