Segundo especialistas, sorteios filantrópicos só podem ser realizados por empresas ou organizações da sociedade civil, e não por pessoas físicas, e dependem de autorização do Ministério da Fazenda.
Quando em desacordo com a lei, essa prática pode ser classificada como uma rifa, considerada uma contravenção penal (como acontece com o jogo do bicho). Isso porque a modalidade envolve pagar para participar de um jogo cujo resultado depende exclusivamente da sorte.
A realização de sorteios, por si, não é ilegal. Porém, a prática deve cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela Lei nº 5.768, de 1971, que trata da distribuição gratuita de prêmios. Entre vários pontos, a lei determina que:
-os sorteios precisam de autorização do Ministério da Fazenda por meio do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), que permite consultar promoções em andamento por meio deste link;
- não pode haver distribuição de prêmios em dinheiro;
- a distribuição de prêmios só pode ser feita por pessoas jurídicas, como empresas e organizações da sociedade civil, e não por pessoas físicas;
- os sorteios com fins beneficentes só podem ser realizados por organizações da sociedade civil que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas;
- os sorteios devem obedecer aos resultados da extração das Loterias Federais.
FONTE:G1