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TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANILA MUDANÇAS EM MAPA DA LEI DE ZONEAMENTO DE SP
Por JOAO BISPO
Publicado em 27/08/2026 07:02
Notícia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (26) que parte das mudanças feitas no mapa da Lei de Zoneamento da capital em 2024 é inconstitucional. A decisão, porém, não produz efeitos imediatos em todos os casos, porque os desembargadores determinaram uma modulação dos efeitos. 

️ O que aconteceu?

A discussão envolve duas leis:

  • Lei nº 18.081/2024: fez a revisão da Lei de Zoneamento e foi considerada constitucional pelo TJ.
  • Lei nº 18.177/2024: alterou posteriormente o mapa de zoneamento por meio do artigo 8º, e esse dispositivo foi considerado inconstitucional.

O problema, segundo o Tribunal, foi a maneira como a segunda alteração foi feita.

O projeto original previa ajustes pontuais no mapa, mas, durante a tramitação na Câmara Municipal, foram apresentadas emendas que modificaram significativamente diversas áreas da cidade.

Para o TJ, isso acabou transformando um projeto que deveria fazer ajustes técnicos em uma mudança substancial do zoneamento, sem que essas alterações tivessem passado pelo mesmo processo de discussão pública exigido para uma revisão desse porte.

⚖️ Por que o TJ considerou a mudança inconstitucional?

O entendimento central foi de que houve "desvirtuamento do objeto" do projeto.

Em outras palavras: o projeto começou tratando de determinados ajustes, mas recebeu emendas que mudaram muito mais profundamente o mapa da cidade.

O Tribunal entendeu que não havia pertinência temática suficiente entre o projeto originalmente apresentado e algumas das mudanças aprovadas posteriormente.

Isso também levantou questionamentos sobre transparência e participação popular, já que a população participou das discussões considerando a proposta inicialmente apresentada.

️ O que isso pode mudar na prática?

A decisão restabelece a validade do mapa de zoneamento previsto na Lei 18.081/2024, anterior às alterações consideradas inconstitucionais.

Isso pode afetar principalmente áreas que passaram a permitir maior adensamento, novos tipos de construções ou usos diferentes do solo após as mudanças de 2024.

A questão é especialmente relevante em bairros onde áreas anteriormente predominantemente residenciais passaram a ter regras mais permissivas para empreendimentos.

 

Reportagens recentes apontaram, por exemplo, mudanças que permitiram a construção de edifícios em regiões antes destinadas principalmente a casas, incluindo áreas de Cidade Jardim, Morumbi, Vila Sônia, Butantã, Alto de Pinheiros, Perdizes e Moema

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