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RODRIGO FARO PEDE RECURSOS APÓS CONDENAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA
Por JOAO BISPO
Publicado em 28/07/2026 09:27
Vida dos famosos

O apresentador Rodrigo Faro sofreu uma nova derrota na Justiça após perder dois recursos que tentavam reverter sua condenação em um processo por propaganda enganosa envolvendo a empresa Triê Soluções Financeiras. A decisão mantém, por enquanto, a sentença que o responsabilizou solidariamente pelos prejuízos causados a uma consumidora.

O caso teve início após uma professora aposentada afirmar que contratou os serviços da Triê por confiar nas campanhas publicitárias estreladas por Faro. Segundo a ação, a empresa prometia renegociar financiamentos de veículos com redução de juros abusivos. No entanto, os valores pagos não foram repassados à instituição financeira, o que levou à inadimplência do contrato e quase resultou na apreensão do automóvel da cliente.

Em dezembro de 2025, a Justiça de São Paulo condenou Rodrigo Faro e a Triê Soluções Financeiras a indenizar a consumidora em cerca de R$ 23 mil, sendo aproximadamente R$ 15 mil por danos morais e o restante por danos materiais. A magistrada entendeu que a participação ativa do apresentador na publicidade conferiu credibilidade à empresa e influenciou a decisão da cliente de contratar os serviços.

Na tentativa de reverter a condenação, Faro apresentou um recurso inominado, mas ele foi considerado deserto, expressão jurídica que significa que o recurso não chegou a ser analisado porque as custas processuais não foram pagas integralmente. Posteriormente, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando omissões na decisão e pedindo a complementação das custas. O pedido, porém, foi rejeitado pelo juiz, que concluiu não haver erro, omissão ou contradição na decisão anterior.

A defesa do apresentador sustenta que Rodrigo Faro atuou apenas como garoto-propaganda da empresa, sem participação na administração ou responsabilidade pelos serviços prestados. Mesmo assim, a Justiça entendeu que celebridades que emprestam sua imagem para campanhas publicitárias podem responder pelos danos quando a publicidade é considerada determinante para induzir consumidores à contratação.

 

Com a rejeição dos recursos, a condenação de primeira instância permanece válida, embora ainda possam existir outras medidas judiciais cabíveis dentro do processo. 

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