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TJ-MG EMPREGOU 'DISTINGUISHING' PARA ABOLVER 41 RÉUS POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL AO LONGO DE QUATRO ANOS
Por Susi Hellen Spindola
Publicado em 26/02/2026 08:11
Notícia

Entre 2022 e 2026, ao menos 41 decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) empregaram o princípio jurídico do "distinguishing" para absolver réus condenados por estupro de vulnerável.

O tribunal é o mesmo que, na semana passada, ordenou a liberação de um homem de 35 anos que havia sido preso sob a acusação de estuprar uma adolescente de 12 anos em Indianápolis (MG). Na quarta-feira (25), o desembargador Magid Neuf Láuar, relator do caso, reconsiderou a absolvição em resposta ao recurso apresentado pelo Ministério Público.

O termo, usado no direito, se refere à possibilidade de um juiz deixar de aplicar uma decisão anterior (um precedente) quando entende que o caso em julgamento possui diferenças relevantes. Quando usa o "distinguishing", o magistrado reconhece que há uma regra já fixada pelos tribunais, mas avalia que o caso atual tem características próprias que justificam um entendimento diferente.

No meio jurídico, utilizar o "distinguishing" não é considerado irregular. Em casos específicos, a lei permite que precedentes não sejam seguidos; no entanto, a decisão do TJ-MG reacendeu a discussão sobre os limites da proteção a menores de 14 anos. De acordo com a lei, é crime ter relações sexuais com um menor de 14 anos, mesmo que haja consentimento.

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