O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou favoravelmente à diminuição da pena do humorista Léo Lins, sentenciado a 8 anos e 3 meses de prisão por disseminar conteúdo prejudicial a minorias e grupos vulneráveis por meio de piadas.
A condenação ocorreu após solicitação do próprio MPF, que processou o artista em 2023 devido ao especial de comédia "Perturbador", disponibilizado no YouTube. No vídeo, o humorista faz piadas sobre escravidão, intolerância religiosa, minorias, além de pessoas idosas e com deficiência. O MPF sugere que os delitos estabelecidos pela Lei 7.716/1989 (que define crimes decorrentes de preconceito de raça, cor, etnia e religião) sejam considerados na contagem da pena seis vezes, ao invés de oito, e que o delito de discriminação contra pessoas com deficiência seja contabilizado uma única vez.
Na sentença de primeira instância, a Justiça estabeleceu a multa em 1.170 salários mínimos daquele período (R$ 1.212 em 2022), totalizando pouco mais de R$ 1,4 milhão.No parecer submetido ao Tribunal Regional Federal, o MPF solicitou a diminuição desse valor: o órgão propõe que a multa seja ajustada para aproximadamente 44 salários mínimos, o que equivale a pouco mais de R$ 53 mil, além da redução da compensação por danos morais coletivos.
Para essa alteração, o órgão levou em conta que o valor está mais alinhado ao rendimento declarado por Leo Lins, que afirmou ganhar entre R$ 10 mil e R$ 100 mil por mês.