O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ratificou a legalidade da portaria que restringe o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, estabelecendo um limite entre 6h e 0h.
A Justiça decidiu, por unanimidade, preservar a validade da Portaria Conjunta n.º 01/2025, elaborada pelas secretarias de Segurança Pública (SSP-DF) e de Governo (Segov-DF). Um estabelecimento entrou com um mandado de segurança contestando a legitimidade da portaria. Contudo, o colegiado chegou à conclusão de que a medida se baseia em fundamentos técnicos, estatísticos e criminais.