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DF: JUSTIÇA BATE MARTELO SOBRE HORÁRIO DE DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS
Por Susi Hellen Spindola
Publicado em 03/08/2025 07:25
Notícia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ratificou a legalidade da portaria que restringe o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, estabelecendo um limite entre 6h e 0h.

A Justiça decidiu, por unanimidade, preservar a validade da Portaria Conjunta n.º 01/2025, elaborada pelas secretarias de Segurança Pública (SSP-DF) e de Governo (Segov-DF). Um estabelecimento entrou com um mandado de segurança contestando a legitimidade da portaria. Contudo, o colegiado chegou à conclusão de que a medida se baseia em fundamentos técnicos, estatísticos e criminais.

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