A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização por danos morais de José Luiz Datena contra Pablo Marçal (PRTB), que utilizou um jargão criminal para sugerir que o apresentador teria praticado assédio sexual.
A decisão ainda pode ser contestada.
A provocação ocorreu em um debate eleitoral realizado no dia 15 de setembro de 2024, instantes antes de Datena ter jogado uma cadeira contra Marçal.
Naquele momento, o influenciador se referiu a Datena como "Jack", um termo utilizado em prisões para se referir a prisioneiros acusados de estupro.
Datena ingressou com um processo por danos morais contra Marçal, pedindo uma compensação de R$ 100 mil por ter feito "declarações falsas" que prejudicaram a reputação do apresentador.
Contudo, a sentença judicial desta terça-feira (20/5), proferida pelo magistrado Christopher Alexander Roisin, julgou o pedido inválido.