A decisão unânime da 4a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Estado a indenizar por danos morais e materiais a família de uma criança que sofreu lesões neurológicas permanentes em decorrência de falhas médicas.
A família da criança apresentou um laudo pericial alegando que a negligência dos profissionais resultou em epilepsia, incapacidade permanente e paralisia cerebral.
Isso ocorreu devido à indução do parto realizada de forma não regulamentada, utilizando medicamentos inadequados, além de erros no diagnóstico da posição fetal, que resultou no uso impróprio do equipamento fórceps.
A compensação estabelecida inclui uma pensão vitalícia de dois salários mínimos mensais, além de danos morais para a família: R$ 100 mil para o menor, R$ 75 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai, levando em conta a necessidade de despesas constantes com adaptações na rotina familiar, contratação de profissionais para auxiliar em tarefas habituais e despesas com medicamentos.