A Quarta Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que as companhias aéreas têm o direito de recusar o transporte de animais de assistência emocional na cabine dos aviões, caso não cumpram os critérios estabelecidos por elas mesmas.
Os animais de suporte emocional ajudam pessoas com distúrbios mentais.
São animais de serviço que contribuem para prevenir crises ou situações de controle limitado para indivíduos que lidam com tais condições de saúde.
Os ministros concordaram que, na ausência de uma legislação específica, as empresas têm a liberdade de estabelecer suas próprias normas para assegurar a segurança e uniformidade nos serviços oferecidos.