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ACIDENTE COM 39 MORTOS, EMPRESA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO PARA FAMÍLIA DE MOTORISTA
Por Susi Hellen Spindola
Publicado em 01/05/2025 07:30
Notícia

A Justiça do Trabalho determinou que a Emtram (Empresa de Transportes Macaubense Ltda) deva indenizar os familiares do motorista de ônibus que faleceu no acidente que resultou em 39 óbitos em Teófilo Otoni, Minas Gerais, em dezembro de 2024. 

As sentenças foram emitidas pela Vara do Trabalho de Caratinga, ambas assinadas pelo magistrado Guilherme Magno Martins de Souza. Apesar do relatório da Polícia Rodoviária Federal indicar que o veículo estava com excesso de peso, pneus gastos, velocidade superior à permitida e o condutor estava com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da Emtram. De acordo com ele, o transporte rodoviário de passageiros é uma atividade arriscada, exigindo, portanto, reparação independentemente da existência de culpa.

Na primeira demanda, apresentada por dois filhos do condutor, de 9 e 17 anos, o magistrado estabeleceu indenizações por dano moral em ricochete (R$ 120 mil para cada um), além de R$ 120 mil por dano-morte, que seria dividido igualmente entre eles. A Emtram também foi imposta a pagar uma pensão mensal até que os filhos atinjam a maioridade.

 

A segunda decisão beneficia os pais e três irmãos do condutor, que receberão em conjunto R$ 210 mil por danos morais indiretos. O magistrado enfatizou o abalo emocional provocado pela morte do empregado, que tinha apenas 21 dias na companhia, particularmente por se tratar de uma tragédia que aconteceu às vésperas do Natal.

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