Nesta segunda-feira (31), o Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1) anulou a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia aos farmacêuticos prescrever medicamentos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) propôs uma ação contra a decisão.
O magistrado federal Alaôr Piacini entendeu que a resolução do CFF ultrapassa as responsabilidades dos farmacêuticos, invadindo as atividades exclusivas dos médicos, conforme estabelecido na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).
A sentença judicial ressalta que o balcão da farmácia não é o local apropriado para a realização de diagnósticos, tarefa para a qual os farmacêuticos não têm a habilidade técnica, profissional e legal necessária.