A Latam foi condenada pela Justiça de Goiás a pagar uma indenização a uma passageira que perdeu um casamento onde seria madrinha por causa do atraso de seu voo. O incidente ocorreu em agosto de 2024, e o veredito foi emitido em fevereiro de 2020. Além do atraso no voo, a bagagem da mulher também se perdeu.
A mulher adquiriu um bilhete para viajar de Belo Horizonte (MG) a São Paulo (SP), com escala em Goiânia (GO). No entanto, um atraso de 30 minutos no voo que partiu de BH rumo à capital paulista resultou na perda da conexão para Goiânia. No documento, a passageira declarou que a companhia aérea a orientou a "ficar em uma fila por cerca de 1h30min, sendo depois transferida para outra fila, onde permaneceu por mais 1h30min".
Depois de esperar, a Latam redirecionou a mulher para um voo que decolou às 17h20, com previsão de chegada a Goiânia às 19h, em vez das 13h55 inicialmente previstas.
Por causa dos atrasos, a passageira não pôde comparecer à cerimônia de casamento de sua amiga, da qual seria madrinha. O documento também indica que a companhia aérea não assumiu despesas como alimentação durante a espera por um novo voo após a perda da conexão. Na decisão, o juiz Rodrigo de Castro Ferreira sustentou que a Latam pague R$ 6.751,76 por danos materiais e R$ 12.000,00 por danos morais, totalizando R$ 18.752,76.