Nesta terça-feira (25), a Câmara dos Deputados ratificou um projeto de lei que assegura a crianças e adolescentes o direito de pedir a remoção de conteúdos online que possam causar constrangimento ou prejuízos psicológicos.
O tutor ou defensor da criança ou adolescente tem o direito de pedir a remoção de conteúdo, contanto que esteja ligado a situações de violência definidas na Lei 13.431/17.
- violência física;
- violência psicológica;
- violência sexual;
- violência institucional;
- e violência patrimonial.
Deve-se solicitar a exclusão ao provedor de aplicações de internet, indicando claramente e com precisão o conteúdo a ser eliminado, através da URL (endereço da internet).
Ademais, o projeto de lei assegura ao menor o direito de requerer à Justiça, através de seu representante legal, a remoção de dados pessoais de sites de busca ou notícias que possam também provocar constrangimentos ou prejuízos psicológicos.