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JUSTIÇA DE SP MANDA HOSPITAL REALIZAR ABORTO LEGAL EM CASO DE STEALTHING
Por Susi Hellen Spindola
Publicado em 20/03/2025 07:27
Notícia

A Justiça paulista ordenou que o Centro de Referência de Saúde da Mulher efetue abortos em situações de retirada da camisinha sem o conhecimento da mulher, um procedimento conhecido como "stealthing".

A decisão liminar responde a um processo popular proposto pela Bancada Feminina do PSOL na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).

O PSOL alega que o hospital se recusa a realizar abortos em situações de stealthing.

A magistrada Luiza Barros Rozas Verotti declarou que existem indícios dessa recusa. 

O crime se equipara a violência sexual, que está presente no artigo 128 como um dos casos em que o aborto legal é permitido.

O aborto é permitido nos seguintes casos: 

  • Não há outro meio de salvar a vida da gestante
  • Gravidez decorrente de estupro
  • Caso haja diagnóstico de anencefalia do feto

A decisão determinou que o Estado tem a obrigação de oferecer assistência completa à mulher grávida resultante de violência sexual, através de um atendimento emergencial, completo e multidisciplinar em todos os hospitais que compõem a rede do Sistema Único de Saúde.

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