A Justiça paulista ordenou que o Centro de Referência de Saúde da Mulher efetue abortos em situações de retirada da camisinha sem o conhecimento da mulher, um procedimento conhecido como "stealthing".
A decisão liminar responde a um processo popular proposto pela Bancada Feminina do PSOL na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).
O PSOL alega que o hospital se recusa a realizar abortos em situações de stealthing.
A magistrada Luiza Barros Rozas Verotti declarou que existem indícios dessa recusa.
O crime se equipara a violência sexual, que está presente no artigo 128 como um dos casos em que o aborto legal é permitido.
O aborto é permitido nos seguintes casos:
- Não há outro meio de salvar a vida da gestante
- Gravidez decorrente de estupro
- Caso haja diagnóstico de anencefalia do feto
A decisão determinou que o Estado tem a obrigação de oferecer assistência completa à mulher grávida resultante de violência sexual, através de um atendimento emergencial, completo e multidisciplinar em todos os hospitais que compõem a rede do Sistema Único de Saúde.