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TOFFOLI ARQUIVA DENÚNCIA CONTRA DUPLA QUE FURTOU R$0,15 EM GO
Por Susi Hellen Spindola
Publicado em 18/03/2025 07:28
Notícia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o arquivamento de uma acusação contra Paulo Luciano Manse e José Ronaldo Manse, acusados de subtraírem uma carteira contendo documentos pessoais e R$ 0,15, itens que foram devolvidos à vítima. A ocorrência aconteceu em Goiânia (GO).

Os homens foram acusados de furto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), mas a acusação foi rejeitada na primeira instância com base no princípio da insignificância, uma vez que a ação penal não teria fundamento. 

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), uma vez que os dois homens já respondem por crimes contra o patrimônio, uma decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Na sua decisão, Toffoli considerou que o comportamento descrito no caso não possui "grande potencial ofensivo" e que os réus não representam risco para a sociedade, nem causaram "grande dano jurídico".

O magistrado entendeu que prosseguir com o processo seria uma ação desproporcional e em desacordo com o entendimento da Corte.

O juiz também destacou que o Supremo Tribunal Federal tem permitido a aplicação da tese em situações de reincidência, desde que a ação não tenha provocado prejuízo efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima.

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