Na terça-feira (21) a Justiça de São Paulo decidiu que a 99 não pode ser penalizada pela Prefeitura de São Paulo devido ao decreto do prefeito Ricardo Nunes, que proibiu a empresa de oferecer serviços de mototáxi. A multa diária de R$ 1 milhão foi imposta à empresa, além de responder por desobediência. Na sentença, o magistrado Josué Vilela Pimentel, da 8a Vara de Fazenda Pública, destacou que "várias capitais brasileiras possuem o serviço de transporte privado de passageiros através de motocicletas, chamado via aplicativo".
Em outra parte do documento, o juiz afirma que "a proibição ou limitação do transporte privado individual por motoristas registrados em aplicativos é inconstitucional, uma vez que infringe os princípios da livre iniciativa e da concorrência".
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, classificou o serviço de mototáxi da 99 na cidade como uma "carnificina". Depois da declaração, o governo municipal apresentou um pedido legal para proibir o serviço.
Mesmo sem acordo, a 99 continuou prestando o serviço e teve suas motocicletas confiscadas por funcionários da SPTrans, enquanto faziam o transporte de passageiros através do aplicativo, além de aplicar multas aos motoristas.