A Justiça do Rio Grande do Sul, pela 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, na Região Metropolitana da Capital, determinou a interdição de um imóvel na área rural da cidade. Conhecido como ‘Templo de Lucífer’, o espaço ganhou popularidade pela estátua dedicada a Lúcifer.
A interdição vale até o imóvel se regularizar como templo religioso junto aos órgãos públicos competentes, sob pena multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. A decisão foi proferida na última sexta-feira (13).
A nova decisão mantém tutela provisória já deferida pela prefeitura de Gravataí (RS), de agosto deste ano, que alegou que templo seria inaugurado sem licenças e os alvarás necessários ao exercício de atividades em âmbito municipal, além de a organização não estar registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas como associação ou entidade.