Ao tomar uma decisão baseada em uma ação proposta pelo PCdoB, o ministro afirma ter identificado práticas comerciais praticadas pelas concessionárias que violam preceitos constitucionais.
"Concedo parcialmente a medida cautelar para que, até a análise do mérito, o município de São Paulo retome a venda e cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação, limitando-se aos preços vigentes imediatamente antes das concessões ("privatização"), corrigidos pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo até a presente data", decidiu.
Na decisão, Dino defendeu que a exploração dessa atividade deve estar em conformidade com os parâmetros constitucionais do regime jurídico do serviço público, especialmente no que se refere aos direitos dos usuários, à política de tarifas e à responsabilidade de assegurar um serviço público adequado.
“A despeito de o serviço funerário, cemiterial e de cremação estar sendo prestado atualmente por meio de concessões à iniciativa privada, ainda mantém seu caráter público e, por isso, vincula-se aos preceitos fundamentais acima delineados”, escreveu o ministro, para quem a morte de um brasileiro não pode ser acompanhada de “exploração comercial de índole aparentemente abusiva”.