A presença de Objetos Voadores Não Identificados (OVNIs) já foi relatada diversas vezes por profissionais que atuam no espaço aéreo brasileiro. Os dados são compilados pela Força Aérea Brasileira (FAB). Somente em 2023, cerca de 30 notificações foram realizadas.
Recentemente, o Arquivo Nacional divulgou novos relatos feitos por pilotos brasileiros aos Centros Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindactas) a respeito de avistamento de OVNIs. Embora os casos sejam catalogados, a FAB “não realiza estudos e análises acerca do tema”, diz comunicado da instituição.
Mas, afinal, qual é o procedimento que deve ser adotado por profissionais que atuam em aeronaves? A CNN conversou com especialistas e entidades do setor aéreo. Saiba abaixo quais são os procedimentos que devem ser adotados.
Regras estabelecidas pela FAB
De acordo com a FAB, cabe ao Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) ser o responsável por reportar ao Arquivo Nacional, qualquer avistamento de OVINIs. A partir disso, “o Comando da Aeronáutica recebe, registra, cataloga e encaminha as ocorrências para aquele órgão, onde serão disponibilizadas para consulta” diz a instituição.
A regra é estabelecida pela Portaria do Comando da Aeronáutica nº 551/GC3, de 9 de agosto de 2010, que trata sobre o envio dos relatos de fenômenos aéreos. Os relatos são feitos em formulário próprio por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo e encaminhados ao Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC), que notifica o Arquivo Nacional.
Procedimentos padrão
O especialista em segurança de voo, Maurício Pontes, afirma que não há procedimentos padrão da aviação civil para lidar com objetos voadores não identificados.
fonte:cnn