O saldo existente e os novos depósitos feitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do Brasil — medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A decisão foi tomada na última quarta-feira (12) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será válida já nos próximos dias, a partir da publicação da ata do julgamento.
Qual o rendimento do FGTS e como vai ficar com a nova regra?
Atualmente, o rendimento do FGTS é calculado pela TR mais uma taxa de 3% ao ano. A TR varia mês a mês e, em junho, até aqui, está em cerca de 0,036%.
Vale pontuar que a correção nos valores do FGTS é feita de forma mensal. Assim, o rendimento calculado pela TR mais 3% ao ano é dividido por 12, para que seja proporcional ao mês em que um eventual saque for resgatado pelo trabalhador.
Nesse sistema, com base em uma simulação elaborada pelo planejador financeiro CFP Fabrice Blancard, um valor inicial de R$ 10 mil depositado na conta do FGTS do trabalhador teria acumulado um rendimento de 21,82% nos últimos 5 anos, chegando a R$ 12.182,36.
Se a regra da correção pelo IPCA já fosse válida naquela época, os mesmos R$ 10 mil teriam rendido 45,17% no período, chegando a R$ 14.516,95.
A nível de comparação, o mesmo valor corrigido apenas pelo IPCA no período e pela caderneta da poupança resultaria em R$ 13.580,65 e R$ 13.145,08, respectivamente.
fonte:g1