O motorista pode responder pelos crimes de disputar racha e causar lesão corporal grave, além de omissão de socorro e fuga do local.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que a prática de disputar “racha” é passível de penas que variam desde multas à detenção de seis meses a três anos, além da suspensão ou perda da habilitação, tratados no artigo 308.Quando disputar corridas por vias públicas sem autorização resulta em lesão corporal grave, a pena pode aumentar de três a seis anos, ainda que o motorista não tenha tido a intenção de cometer o crime.
É o caso da vítima Maria Graciete Alves da Silva, 36 anos, que estava na garupa da moto atingida pelo carro de Oliveira. Com a força do impacto a mulher teve uma perna amputada e segue internada na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Municipal de Barueri.
fonte:cnn