De acordo com pesquisas do IPEA sobre a relação entre a violência doméstica e o trabalho da mulher, foram encontradas evidências de que a saúde mental da mulher fica comprometida quando ela está exposta a esse tipo de violência. Alguns pontos estudados entre as mulheres que sofreram violência doméstica no último ano foram a capacidade de concentração, de dormir e de tomar decisões, o estado de estresse e a felicidade.
O resultado da pesquisa demonstrou que essas mulheres possuem maior probabilidade de apresentar:
Baixa autoestima;
Ansiedade;
Transtorno de estresse pós-traumático;
Depressão.
Além desses fatores, sabe-se que a vítima de abusos tem maior probabilidade de sofrer abortos e de adquirir DST (doença sexualmente transmissível).
Há estudos que comprovam que a violência doméstica, além de afetar a saúde das mulheres, também provoca impactos na saúde física e psicológica das crianças e dos adolescentes que vivem em ambientes violentos.
Além de agressividade, depressão e isolamento, as crianças e adolescentes que presenciam situações de violência doméstica e familiar podem ter seu desenvolvimento comprometido, podendo apresentar:
Dificuldades de aprendizado;
Déficit cognitivo;
Transtornos mentais.
Fatores de Risco X Fatores de Proteção
A violência doméstica e familiar atinge mulheres de todas as idades, classes sociais e níveis de escolaridade.
No entanto, existem alguns fatores que aumentam o risco de a mulher entrar nessa situação:
Isolamento social;
Ausência de rede de serviços de saúde e proteção social bem estruturada e integrada;
Pouca consciência de direitos;
Histórico de violência familiar;
Transtornos mentais;
Uso abusivo de bebidas e drogas;
Dependência afetiva e econômica;
Presença de padrões de comportamento muito rígidos;
Exclusão do mercado de trabalho;
Deficiências;
Vulnerabilidades relacionadas a faixas etárias raça/etnia e escolaridade, entre outros.
Ao mesmo tempo, podemos encontrar fatores que diminuem esse risco
Bom relacionamento familiar e fortes vínculos afetivos;
Apoio e suporte social de pessoas e instituições;
Atitude de buscar ajuda de outras pessoas ou de profissionais competentes na área;
Perseverança para enfrentar obstáculos;
Autoestima elevada;
Capacidade de sustentar a si mesma e à sua família;
Relações de trabalho harmoniosas;
Consciência de direitos, entre outros.
Alguns mitos e fatos sobre violência doméstica
A violência doméstica só ocorre esporadicamente.”
A cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil.
- “Roupa suja se lava em casa.”
Enquanto o problema não for encarado como de saúde pública, os cofres governamentais continuarão a ser onerados com aposentadorias precoces, licenças médicas, consultas e internações. Os índices de delinquência juvenil e repetência escolar continuarão altos e as mulheres continuarão a serem mortas.
- “A violência doméstica só acontece em famílias de baixa renda.”
A violência é o fenômeno mais democrático que existe, não faz distinções de classe econômica, etnia ou cultura.
- “As mulheres apanham porque gostam ou porque provocam.”
Quem vive a violência gasta a maior parte do seu tempo tentando evitá-la, protegendo-se e as suas filhas e filhos. As mulheres ficam do lado dos agressores para preservar a relação, jamais para manter a violência.
- “A violência só acontece nas famílias problemáticas.”
A violência acontece em qualquer tipo de família, inclusive naquelas que são consideradas modelo.
- “Os agressores não sabem controlar suas emoções.”
Se fosse assim, os agressores agrediriam também seus chefes, colegas de trabalho e outros familiares, e não apenas a esposa, filhas e filhos.
- “Se a situação fosse tão grave, as vítimas abandonariam logo seus agressores.”
Grande parte dos assassinatos de mulheres ocorre na fase em que elas estão tentando se separar dos agressores. Algumas mulheres, após a agressão, desenvolvem sensação de impotência e ficam paralisadas, se sentindo incapazes de reagir e escapar.
- “É fácil identificar o tipo de mulher que apanha.”
Como já foi dito, a violência pode acontecer com qualquer pessoa. Qualquer mulher, em algum período de sua vida, pode se envolver neste tipo de violência.
- “A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais.”
Muitos homens agridem suas mulheres sem que apresentem qualquer um desses fatores.
VIVER SEM VIOLÊNCIA É UM DIREITO DE TODAS AS MULHERES!
Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994).
O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) manteve esse conceito, ampliando-o e assim definindo violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Chama-se de violência doméstica aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente de raça/etnia, classe social, nível educacional, ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NÃO TEM DESCULPA!
POR QUE A LEI MARIA DA PENHA É TÃO IMPORTANTE?
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime a aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência.
Com a lei, a autoridade judicial ou policial pode conceder medidas protetivas de urgência, que são ações para proteger a mulher, como o afastamento do agressor/a do lar, proibição de contato com a vítima e testemunhas, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, entre outras.
A lei protege a vítima mulher e o agressor pode ser homem ou mulher, que tenha relação de afeto ou convivência: podem ser maridos/esposas, companheiros/as, namorados/as (que morem juntos ou não) e outros/as familiares (pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora, etc).
QUAIS SÃO AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CONFORME A LEI MARIA DA PENHA?
O artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 estabelece 5 (cinco) formas de violência:
Violência física: É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor/agressora, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas, exemplos: Bater, chutar, queimar, cortar e mutilar.
Violência psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes; exemplos: ameaças, humilhações, chantagens, críticas, isolamento dos amigos e da família.
Violência sexual: A violência sexual é qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
Violência patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moral: Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor/agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos). Obs: Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.
O CICLO DA VIOLÊNCIA
Apesar de a violência doméstica ter várias faces e especificidades, a psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as agressões cometidas em um contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido.
FASE 1
AUMENTO DA TENSÃO
Nesse primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos. A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita e evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”. As sensações são muitas: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão são apenas algumas.
Em geral, a vítima tende a negar que isso está acontecendo com ela, esconde os fatos das demais pessoas e, muitas vezes, acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do agressor ou que “ele teve um dia ruim no trabalho”, por exemplo. Essa tensão pode durar dias ou anos, mas como ela aumenta cada vez mais, é muito provável que a situação levará à Fase 2.
FASE 2
ATO DE VIOLÊNCIA
Esta fase corresponde à explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na Fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.
Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Aqui, ela sofre de uma tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor.
Nesse momento, ela também pode tomar decisões − as mais comuns são: buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.
FASE 3
ARREPENDIMENTO E COMPORTAMENTO CARINHOSO
Também conhecida como “lua de mel”, esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento diante da sociedade, sobretudo quando o casal tem filhos. Em outras palavras: ela abre mão de seus direitos e recursos, enquanto ele diz que “vai mudar”.
Há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude, lembrando também os momentos bons que tiveram juntos. Como há a demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência entre vítima e agressor.
Um misto de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.
O que é Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180?
O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.
O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
É PRECISO QUEBRAR ESSE CICLO.