O ex-vice- Presidente do Equador cometeu o crime de PECULATO, mas você sabe o que é essa crime?
Confira:
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Mas, existem seis tipos de peculato: peculato-apropriação, peculato-desvio, peculato culposo, peculato mediante erro de outrem (também chamado de peculato-estelionato), e peculato eletrônico.