O jogador Bruno Henrique foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em relação à fraude associada a apostas, e a punição de suspensão de jogos foi revertida.
No entanto, o atacante do Flamengo foi enquadrado no artigo 191, III, do CBJD, que aborda infrações relacionadas ao não cumprimento de regulamentos de competição, e terá que pagar uma multa de R$ 100 mil.
A maioria do Tribunal Pleno do STJD concluiu que não há evidências suficientes para condenar o atleta por violações da ética desportiva.
Houve uma variedade de opiniões durante o julgamento. Dos nove membros do Pleno, seis votaram a favor da absolvição, dois a favor do aumento da pena e um pela manutenção da condenação anterior.